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Publicado em 8 de abril de 2025 às 18:58
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu revisar sanção aplicada à juíza Priscila de Castro Murad, titular da Vara Única de Fundão, substituindo a pena de censura – segunda sanção mais branda entre as previstas como desfecho de um Processo istrativo Disciplinar (PAD) – pela de aposentadoria compulsória. >
A decisão de mudança na punição à magistrada foi proferida na sessão plenária do CNJ desta terça-feira (8). Mesmo aposentada compulsoriamente, a juíza seguirá recebendo vencimentos proporcionais ao seu tempo de atividade na magistratura.>
O próprio conselho foi o autor do pedido de revisão da pena aplicada à juíza pelo Tribunal de Justiça do Espírito (TJES), em 2020, quando o PAD aberto contra ela foi julgado pela Corte estadual. O relator do caso no CNJ foi o conselheiro Alexandre Teixeira, cujo voto foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros do colegiado.>
No processo, a magistrada havia sido acusada de manter baixa produtividade, destratar servidores, chegar atrasada ao trabalho, colocar estagiários para presidir audiências e favorecer grupos de advogados em Fundão.>
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À época do julgamento do caso pelo TJES, foi apontado que a juíza tinha registrado baixíssima produtividade nos períodos em que não permaneceu de licença médica, contribuindo para a prescrição punitiva de diversas ações criminais, em virtude da morosidade, registrando processos que atingiram 500 dias conclusos no gabinete sem decisão. >
A pena de censura somente impedia a juíza de entrar na lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano a contar da data decisão do Tribunal estadual, proferida em sessão virtual de 6 de agosto de 2020.>
No julgamento de quase cinco anos atrás, houve divergência entre os desembargadores sobre a punição. Foram registrados votos para que ela sofresse a aposentadoria compulsória, a mais grave – a magistrada seria aposentada com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço – e também a pena de remoção compulsória, para que fosse transferida de Comarca.>
A defesa de Priscila de Castro Murad foi procurada, via ligações telefônicas, para comentar a decisão do CNJ. Até a publicação desta matéria não havia retorno dos contatos feitos no início da noite desta terça (8). O espaço segue aberto para as devidas manifestações.>
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